TRE multa Consult em R$ 53 mil por falhas em pesquisa

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Ascom/TSE
Eleitores vão às urnas em 4 de outubro e vão dar seis votos; segundo turno é dia 25.

Eleições

27/08/2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) multou o instituto Consult em R$ 53.205 por falhas no registro de uma pesquisa eleitoral divulgada em julho. A Corte também determinou a suspensão de novas divulgações dos resultados do levantamento.

A decisão foi tomada por unanimidade em ação apresentada pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD). A pesquisa, registrada sob o número RN-06648/2026 e publicada pela Tribuna do Norte em 9 de julho, foi considerada juridicamente como não registrada.

Segundo o TRE, a Consult informou os municípios e relacionou bairros e localidades onde realizou entrevistas, mas não indicou quantas pessoas foram ouvidas em cada bairro ou setor censitário.

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige informações sobre os locais da pesquisa, o número de entrevistados em cada setor censitário e a composição da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico. Para a Justiça Eleitoral, essas exigências são cumulativas.

O setor censitário é a menor unidade territorial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para organizar a coleta de dados. Um único bairro pode reunir vários setores, o que permite detalhar a distribuição territorial das entrevistas.

A desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco citou o bairro Tirol, em Natal, como exemplo: embora a pesquisa informe que houve entrevistas na região, o bairro possui 19 setores censitários e não foi indicado quantos eleitores foram ouvidos em cada um.

Em Macaíba, a Consult realizou 36 entrevistas e informou cinco bairros ou localidades, mas o município possui 196 setores censitários. “A indicação dos bairros atende ao inciso III, mas não supre a exigência do inciso IV de informar o número de pessoas entrevistadas em cada setor censitário”, registrou Sulamita.

O relator, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, havia votado inicialmente pela improcedência da ação, com base em entendimento anterior do próprio TRE. Ele mudou de posição após o voto divergente de Sulamita e uma decisão do TSE de 13 de agosto.

A Corte superior reafirmou naquele julgamento que as exigências territoriais para o registro das pesquisas são cumulativas. Assim, informar bairros não substitui a obrigação de apresentar o número de entrevistas realizadas em cada setor censitário.

A Consult alegou que havia apresentado dentro do prazo os municípios, bairros, localidades e áreas pesquisados e sustentou ter cumprido a legislação eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela improcedência da representação, mas o parecer não foi acolhido pelo plenário.

O levantamento ouviu 1.700 eleitores entre 3 e 5 de julho, com margem de erro de 2,37 pontos percentuais e intervalo de confiança de 95%. Por determinação do TRE, os números da pesquisa não serão reproduzidos nesta reportagem.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.

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