Tecnologia
02/07/2026
Os clientes de internet móvel e banda larga pós-paga no Rio Grande do Norte ganharam um aliado de peso na transparência. Uma nova lei estadual obriga as empresas do setor a detalharem, no boleto mensal, a velocidade real de entrega do serviço.
A legislação foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta quinta-feira (2). O texto exige que as operadoras mostrem a média diária de recebimento (download) e envio (upload) de dados.
As empresas não poderão usar o tráfego da madrugada para inflar os números do desempenho da conexão. Os registros computados entre meia-noite e 8 horas da manhã ficam de fora da soma oficial.
As faturas devem trazer os gráficos de download e upload de forma totalmente separada para o consumidor. O uso de recursos visuais será permitido para facilitar a leitura por parte do usuário.
Quem tentar passar a perna no cliente enfrentará punições baseadas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). O bolso vai doer com multas administrativas que variam de 500 a 5.000 UFIRN (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte).
O mercado de telecomunicações agora corre contra o relógio para adaptar seus sistemas de cobrança. A nova regra passa a valer em todo o território potiguar daqui a 90 dias.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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