Economia
04/11/2025
Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, também conhecido como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”.
O benefício foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e garante um salário extra no fim do ano para quem tem carteira assinada.
Neste ano, o prazo cai em um domingo, o que obriga as empresas a anteciparem o pagamento para sexta-feira (28).
A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto, somada à média dos adicionais recebidos, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).
A segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro, mas como a data cai em um sábado, o limite passa a ser 19 de dezembro.
Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o valor proporcional, desde que tenha atuado ao menos 15 dias no mês.
O não pagamento dentro do prazo pode render multa e ação judicial, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT).
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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